Direitos dos menores sob guarda
Netos sob guarda tem direito a pensão por morte e plano de saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários.
Agora, por exemplo, é possível um neto que foi criado e viveu com os avós receber pensão por morte deles.
O STF entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.
Isso porque na lei apenas menciona os termos “enteado” e “menor tutelado” ao referir-se à condição de filho, ignorando, então, a figura do menor sob guarda.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu, recentemente, que o menor sob guarda deve usar plano de saúde como dependente.
Com a decisão, é possível netos legalmente sob guarda utilizar planos de saúde como filhos fossem.
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Fonte: STJ REsp 1.751.453 - STF ADI 4878 e 5083
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